CONTRATANTE:
Nome:
Endereço: , Nº - Bairro: - / CEP: | Tel: Cel: CPF nº.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO (AÇÃO/DEFESA) :
2) /
3) VALOR DA AÇÃO (SEM INCLUSÃO DE CUSTAS JUDICIAIS):
R$ 0 (O numeral deve ser maior que zero.) O presente instrumento tem efeito de recibo de pagamento. Forma de pagamento:
4) DESPESAS JUDICIAIS : É dever da parte contratante adiantar ou recolher custas judiciais, sob pena de não propositura da ação. O atraso ou o não pagamento das custas obstará a propositura da demanda.
5) PRAZO DO CONTRATO - DURAÇÃO DO PROCESSO : O prazo deste contrato se estenderá por todas as fases que compõe a primeira instância judicial. Ressalva-se, entretanto, o direito de renúncia de mandato por parte do contratado quando se tornar insustentável o trato das partes, bem como o direito de revogação de mandato por parte do contratante. Destaca-se que, em ocorrendo quaisquer condições citadas, não haverá a devolução de qualquer das quantia pagas pelo contratante. Havendo a necessidade de atuação em grau recursal será necessária uma nova contratação . O prazo de duração do processo não depende do contratado, pois que o trâmite processual é imposto pelo judiciário, que geralmente é lento em sua atuação.
6) INADIMPLÊNCIA - DESISTÊNCIA: O não pagamento do valor estipulado pela contratação, quando em parcelas, implicará na não prestação dos serviços, não havendo, entretanto, ao contratante, direito a devolução das quantias parcialmente pagas, que serão retidas a título de cláusula penal para cobertura de despesas, uma vez que feita a contratação o contratado dispõe de toda uma infraestrutura em favor do contratante. A desistência imotivada do contratante não ensejará, do mesmo modo, a devolução de quaisquer quantias.
7) PENDÊNCIA DOCUMENTAL – CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL: Havendo pendência documental, fica o contratante ciente que o contratado não estará obrigado a prestar-lhe qualquer serviço. Se possível a propositura da ação/defesa, e, sendo necessário documentos e o contratante não os trouxer, o contratado se resguarda no direito de renunciar ao mandato, não cabendo a devolução de qualquer quantia, posto que o trabalho estará prestado. O contratante fica ciente que deve cumprir qualquer determinação judicial, inclusive caução (depósito judicial) sob pena de renúncia ao mandato, sem qualquer ônus ao contratado.
8) O contratante está ciente desde o presente momento que a obrigação do contratado É DE MEIO DE NÃO DE RESULTADO, NÃO PODENDO A MESMA GARANTIR ÊXITO NA CONTENDA PATROCINADA. TAL RISCO É ACLARADO NESTA OCASIÃO . O presente contrato é feito e ajustado em obediência ao que estabelece o Código Civil, sendo certo ainda que este instrumento, no que for omisso, será regulado pelas leis vigentes.
9) SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS SOBRE O ÊXITO : Fica esclarecida que a sucumbência em qualquer processo deverá ser a favor do “Contratado”, ficando a critério do desta executar ou não. Estipula-se, no mais, o percentual de 20% (vinte por cento), a título de honorários contratados, em favor do patrono, sobre o êxito em demandas indenizatórias. Caso o contratado obtenha, no decorrer de eventual ação ou em fase extrajudicial, acordo (com desconto) para quitação de financiamento veicular, fica estipulado que caberá ao(s) Contratado(s) o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago pela quitação, também a título de honorário contratado, não tendo tal valor relação com os valores constantes no item “3” do presente.
10) – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
PARÁGRAFO 1º - Fica o contratante, neste ato, ciente da listagem de documentos necessários para propositura de eventuais demandas judiciais e/ou defesas, nos termos que segue:
A) PROCESSOS EM GERAL:
1) Cópia dos documentos pessoais RG, CPF, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Comprovante de Residência (Contas de consumo: água, luz, gás, etc.);
2) Pessoa Jurídica contrato social e última alteração consolidada além de toda a documentação pessoal do sócio responsável pela empresa;
3) Procuração “ad judicia” assinada pessoalmente ou com reconhecimento de firma se não assinada na nossa sede do escritório. (Documento fornecido por Advogado Responsável pelo procedimento);
4) Se necessário: Procuração “extrajudicial” assinada pessoalmente ou com reconhecimento de firma se não assinada na nossa sede. (Documento fornecido pelo Consultor Atendente);
B) AÇÃO REVISIONAL (VEÍCULO AUTOMOTOR):
I - ALÉM DOS DOCUMENTOS (1, 3 e 4 DA LISTAGEM “A”)
I - Cópia do DUT ((Documento de Transferência);
II - Cópia do CRLV (Documento para trânsito do Veículo);
III - Cópia do Boleto (Parcela do Veículo);
IV - Cópia da Nota Fiscal de Compra e Venda;
V - Cópia do Contrato de Financiamento;
VI - Planilha discriminando os valores referente a compra/financiamento do veículo – Documento fornecido pelo Consultor Atendente – Deve ser assinada pelo cliente;
C) AÇÃO REVISIONAL (EMPRÉSTIMO BANCÁRIO):
I - ALÉM DOS DOCUMENTOS (1, 3 e 4 DA LISTAGEM “A”)
I - Contrato de empréstimo;
II - Extrato bancário com 06 meses a contar da data do empréstimo;
III - Planilha contendo os Valores acordados para o empréstimo.
D) AÇÃO CONSIGNATÓRIA OU DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE:
I - ALÉM DOS DOCUMENTOS (1, 3 e 4 DA LISTAGEM “A”)
I - Microfilmagens dos cheques;
II - Certidão dos cartórios de Protesto (Quando houver título protestado);
III - Relação de CCF (Cadastro de Cheques sem Fundo – fornecida pelo Banco);
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos acima são de apresentação obrigatória para propositura da demanda contratada. A não apresentação de qualquer dos documentos imprescindíveis, obstará a atuação do profissional, conforme cláusula sétima do presente contrato. A documentação apresentada deve estar totalmente legível, uma vez que instruirá processo judicial, que será analisado por juiz competente.
11) Em caso de expedientes que digam respeito a financiamentos, o cliente fica ciente que é sua obrigação o pagamento das parcelas de seu financiamento, seja em esfera judicial ou extrajudicial, pois o não pagamento das parcelas pode ocasionar a apreensão do veículo, execução judicial, negativações em órgãos de proteção ao crédito e etc., condição que não será de responsabilidade da empresa intermediadora do contrato primitivo ou dos advogados aqui contratados.
12) Do Horário de Atendimento - Os advogados responsáveis pelos processos estarão de plantão no escritório de segunda a sexta-feira das 10:00min às 16:00min. Os atendimentos pessoais não serão realizados em outros horários.
13) O contratante fica obrigado a informar ao contratado qualquer alteração em seu cadastro (endereço, telefones, e-mail, etc.), sob pena de ver rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios, não ensejando, em tal hipótese, a devolução de qualquer das quantias pagas.
14) FORO DE ELEIÇÃO: Os contratantes elegem o Foro da Capital para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, não obstante qualquer mudança de domicílio.
São Paulo, 27 de outubro de 2025.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO